Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor é um microssistema jurídico composto por normas e princípios de ordem pública e interesse social que regulam a relação entre consumidores e os fornecedores de bens e serviços.
Na dicção da lei, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Por outro lado, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Basicamente, todos os contrato celebrados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, incluindo os contrato bancários, os contratos celebrados com construtoras e os contratos celebrados com empresas planos de saúde, são regidos pelo direito do consumidor.
Em regra, são contratos de adesão, assim definido porque o consumidor apenas adere às condições impostos pelo fornecedor do produto ou serviço, não dispondo ele de poder para discutir as condições contratuais, como preço, prazo de entrego, taxas de juros, e condições de pagamento.
Portanto, o Direito do Consumidor regula quase todas as relações jurídicas nas hipóteses nas quais figura de um lado uma pessoa física e de outra uma pessoa jurídica de direito público ou privado.
Por essas razões, nosso escritório tem profissionais com ampla experiência em Direito do Consumidor, em condições apresentar soluções jurídicas adequadas e confiáveis aos nossos clientes.