Direito Do Trabalho
O Direito do Trabalho regula as relações de emprego entre pessoas físicas e o empregador, que pode ser outra pessoa física ou jurídica, empresa individual ou sociedade empresarial.
Portanto, empregado é necessariamente uma pessoa física, que tenha relação de emprego pessoal, não-eventual e remunerado mediante salário, e sob a dependência econômica de outrem, que pode ser uma pessoa física ou jurídica ou mesmo um ente despersonalizado.
O direito do trabalho é composto por normas jurídicas previstas na CLT e em normais especiais, que estão em outros diplomas legais, além de normais de natureza eminentemente civil.
Como não poderia deixar de ser, o Direito Constitucional tem normas específicas que regem as relações de emprego, de modo que a Constituição Federal é fonte principal do Trabalho.
O artigo 7º da Constituição Federal traz o extenso rol de direitos Trabalhistas.
Além disso, após promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013, que inseriu o Parágrafo único ao artigo 7º da Constituição Federal, foram assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, entre outros direitos, décimo terceiro salário com base na remuneração integral, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Ademais, o direito do trabalho é composto de normas de direito público, que não podem ser derrogadas por vontade das partes, que visam a proteger a parte hipossuficientes na relação de emprego.
Trata-se de relações jurídicas complexas que exigem profissionais especializados.
Por esses motivos, nosso escritório tem profissionais especializado com ampla experiência em direito trabalhista, preparados para oferecer assessoria jurídica de qualidade, especialmente no que toca ao contencioso trabalhista.
Nossos profissionais, atuam com a mesma desenvoltura e qualidades em processos que tramitam tanta em instancias ordinárias como extraordinários, de modo que estão preparados para atuar em causas complexas que versem tanto em direito material quanto em direito processual.